(PEC) - Programa de Educação Continuada


Captação de Vendas de Imóveis (PEC)
A captação de um imóvel é um grande desafio para os profissionais do mercado imobiliário. A atividade envolve a procura, a descoberta e a formalização da entrada de novos imóveis no rol de ofertas de uma imobiliária ou de um corretor de imóveis.
Quem já passou pela experiência de fazer um trabalho inverso ao que é comum no seu dia a dia sabe a importância de entender o processo da captação, pois o objetivo do corretor nessa situação não é vender um imóvel para o cliente e sim convencer o proprietário de que é o profissional capacitado para realizar a venda.
Captação de Imóveis, além de aumentar a carteira de produtos é a melhor forma de aumentar a sua rede de contatos. Afinal, alguém sempre está comprando ou vendendo um imóvel. Aí entra você: o Corretor de Imóveis.

Contratos e Direitos Imobiliários (PEC)
O conhecimento das leis federais, estaduais e municipais sobre o uso e transferência de imóveis é imprescindível para o Corretor de Imóveis. As noções de Direito aplicadas aos contratos de compra, venda e locação imobiliária e os procedimentos legais pertinentes, constituem o roteiro básico do Curso de Direito Imobiliário, voltado especificamente aos que atuam neste ramo, através de linguagem simples, clara e objetiva.
O Direito Imobiliário é o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada. Apresentamos os principais conceitos necessários à compreensão do Direito Imobiliário, uma noção sobre o que são bens imóveis, o que são direitos reais e suas principais características, bem como o Direito Registral Imobiliário dentro do nosso sistema jurídico.
Incorporação Imobiliária e Condomínio (PEC)
Incorporação Imobiliária, no direito brasileiro, é o nome dado para o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de construir ou promover a construção de edificações ou conjunto de edificações, bem como a sua comercialização total ou parcial, compostas de unidades autônomas que, em seu conjunto, forma um Condomínio.
Disciplinada pela Lei 4.591/64, de 16 de dezembro de 1964, será incorporador toda pessoa física ou jurídica que de alguma forma se responsabilize pela entrega, dentro do prazo, preços e condições determinadas, as obras concluídas. Ainda é considerado incorporador aquele que contrate a construção de prédios para a constituição de Condomínios.
O mercado da construção civil vem atuando em escala crescente ao longo dos anos, começando pela entrada em vigor da Lei 4.380 de 21 de agosto de 1964, que criou o Sistema Financeiro Imobiliário, através da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997, chegando aos dias de hoje como um dos segmentos de maior relevância para a economia brasileira.